O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Tornar sem efeito os termos do despacho nº. 53, de 18/05/2017, publicada no DOU nº 96, de 22/05/2017 na pág. 10, seção 01, no que se refere à prorrogação do prazo de captação de recursos do projeto audiovisual “ARÁBIA”, da proponente FILMES DO CERRADO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
12-0272 - O CASO MOREL
Processo: 01580.019500/2012-46
Proponente: BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUCÕES S/A.
Cidade/UF: Osasco/SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total aprovado: R$ 4.999.805,81
Valor aprovado no art. 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.449.814,81 para R$ 1.829.853,64
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.516-6
Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no art. 3ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 337.498,77
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.947-1
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
14-0300 - COMO SE TORNAR O PIOR ALUNO DA ESCOLA
Processo: 01580.052384/2014-39
Proponente: CLUBTV PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 07.276.440/0001-15
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.513.497,24 para R$ 7.416.020,62
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.177.822,38 para R$ 203.056,24
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19682-7
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.600.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19108-6
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19683-5
Prazo de captação: 31/12/2017.
Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento