DELIBERAÇÃO Nº 076 DE 07 DE ABRIL DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 08 de abril de 2004, Seção 1, folha 26)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art.1º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
013747 – Parusia
Processo: 01400.0108880/2001-71
Proponente: Contraponto Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ.
CNPJ: 03.794.261/0001-19
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
030153 – As Mulatas do Meu Marido
Processo: 52800.000186/2003-36
Proponente: Verona Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 33.714.593/0001-07
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
012073 – As Lutas do Povo Brasileiro do Tacape ao AR 15
Processo: 01400.007868/2001-80
Proponente: Buriti Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.238.621./0001-33
Valor total do orçamento aprovado: R$ 870.353,60
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 696.282,88 para R$ 496.282,88
Banco: 001- Agência: 15040 - Conta Corrente: 8.033-0
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 130.553,04 para R$ 330.553,04
Banco: 001- Agência: 15040 - Conta Corrente: 6.473-4.
Período de captação: de 20/02/2004 até 31/12/2004.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE