DELIBERAÇÃO Nº 057 DE 12 DE MARÇO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 50, de 15 de março de 2004, Seção 1, folha 14)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0312 – Vinhas e Homens
Processo: 00050.004078/2003-69
Proponente: Set Cinema Televisão Ltda.
Cidade/UF: Florianópolis/SC
CNPJ: 03.360.747/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 402.760,96
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 382.622,91
Banco: 001- Agência: 3191-7 - Conta Corrente: 12.783-3
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual os proponentes ficam autorizados as captarem recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0292 – O Exército de um Homem Só
Processo: 00050.003631/2003-46
Proponente: Mérica Filmes Ltda.
Cidade/UF: Glorinha/RS
CNPJ: 05.116.002/0001-64
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.548.480,24
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0367-0 - Conta Corrente: 24.531-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.500.000,00
Banco: 001- Agência: 0367-0 - Conta Corrente: 24.701-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.671.056,23
Banco: 001- Agência: 0367-0 - Conta Corrente: 24.702-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
04-0047 – Os Apóstolos
Processo: 01580.001479/2004-12
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.062.489,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.193.734,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.071-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.072-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 565.630,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.070-5
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
04-0065 – Didi em quero ser criança
Processo: 01580.001924/2004-44
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.852.539,15
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.049.414,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.075-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.800.000,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.076-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 710.498,00
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 19.074-8
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
04-0061 – Meu Tio Matou um Cara
Processo: 01580.001787/2004-48
Proponente: Casa de Cinema de Porto Alegre Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.429.877,86
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.801-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.802-1
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1350.884,00
Banco: 001- Agência: 1249-1 - Conta Corrente: 15.803-8
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
03-0349 – Avassaladoras – A Série
Processo: 00050.004773/2003-21
Proponente: Total Entertainment Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.863.008/0001-02
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.323.397,40
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.594.038,44
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 25.359-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 1.513.189,09
Banco: 001- Agência: 0392-1 - Conta Corrente: 25.513-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Art. 4º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0011 – Einstein no Corcovado
Processo: 01580.000345/2004-84
Proponente: Valentim Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.553.901/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 332.956,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 200.000,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.492-2
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 116.308,00
Banco: 001- Agência: 1572-5 - Conta Corrente: 10.493-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.
01-3743 – Vida Como Ela É
Processo: 01400.010685/2001-41
Proponente: Vulpeculae Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 72.182.322/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.086.778,51
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.982.000,00
Banco: 001- Agência: 2861-4 - Conta Corrente: 11.562-2
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE