DELIBERAÇÃO Nº 023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 03 de fevereiro de 2004, Seção 1, folha 11)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
04-0003 – Nossa Vida Não Vale Um Chevrolet
Processo: 00050.005212/2003-49
Proponente: Seqüência 1 S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 68.310.432/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.826.477,07
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.049.073,10
Banco: 001- Agência: 2445-7 - Conta Corrente: 9339-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 2445-7 - Conta Corrente: 9.340-6
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE