O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
12-0367 – Como Nossos Pais
Processo: 01580.026137/2012-15
Proponente: BURITI FILMES LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.238.621/0001-33
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.428.051,49 para R$ 7.384.886,60
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 40.331-8
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$2.206.648,92 para R$ 1.600.000,00
Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 36.833-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 563.484,03
Banco: 001- agência: 1201-7 conta corrente: 41.391-7
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Realizar a revisão da aprovação d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
16-0088 – Gangsters In Rio
Processo: 01580.076335/2015-72
Proponente: Drama Filmes Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.902.219/0001-01
Valor total aprovado: R$ 7.615.647,50
Valor aprovado no Art. 1ºAda Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.634.865,12 para R$ 1.884.892,11
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 70.430-X
Valor aprovado no Art. 3ºAda Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00
Banco: 001- agência: 0712-9 conta corrente: 70.431-8
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento