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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 41 de 16-02-2016 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 17-02-2016

Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos "O Olho E A Faca" e "Tudo Bom, Tudo Bem"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação dos projetos "Batalha De Domingo", "Soul Brasil" e "Por Trás Do Muro"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar na forma prevista no art. 1º, 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e no art. Art. 39, inciso X,  MP nº 2.228-1/01.

 

08-0572 – O Olho E A Faca

Processo: 01580.048798/2008-15

Proponente: OLHOS DE CÃO PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 71.733.695/0001-69

Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.

 

Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar na forma prevista no art. 1º, 1º-A, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0502 – Tudo Bom, Tudo Bem

Processo: 01580.047350/2009-34

Proponente: BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Osasco/SP

CNPJ: 07.477.471/0001-34

Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e prorrogar o prazo de captação d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0336 – Batalha De Domingo

Processo: 01580.061246/2014-41

Proponente: RAFAEL BASTOS HOCSMAN COMUNICAÇÕES EPP

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 09.629.963/0001-23

Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.734.950,90

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.152-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00para R$ 1.748.203,35

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 20.037-9

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

15-0151 – Soul Brasil

Processo: 01580.020967/2015-81

Proponente: KINOSCÓPIO CINEMATOGRÁFICA LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 02.395.043/0001-49

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.399.752,30

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 600.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 21.406-x

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 400.000,00 para R$ 700.000,00

Banco: 001- agência: 1551-2 conta corrente: 21.408-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 329.764,68 para R$ 29.764,68

Banco: 001- agência: 1551-2  conta corrente: 21.407-8

Prazo de captação: 31/12/2017.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0687 – Por Trás Do Muro

Processo: 01580.079302/2015-84

Proponente: JOSÉ ROBERTO L. BEZERRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS ME

Cidade/UF: Recife / PE

CNPJ: 19.832.743/0001-56

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.300.000,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 685.000,00 para R$ 0,00

Banco: 001- agência: 1839-2  conta corrente: 35.041-9

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00para R$ 535.000,00

Banco: 001- agência: 1839-2  conta corrente: 35.306-x

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X,  MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00para R$ 150.000,00

Banco: 001- agência: 1839-2  conta corrente: 35.305-1

Prazo de captação: 31/12/2019.

 

Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Marcial Renato de Campos

Superintendente de Fomento

 

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