O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar na forma prevista no art. 1º,1º-A e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0062 – Ninho De Feras
Processo: 01580.003941/2012-26
Proponente: CAVIDEO LOCADORA E COMERCIO DE CONVENIENCIAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 01.666.326/0001-15
Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.
Art. 2º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0005 – Fátima No Brasil
Processo: 01580.000101/2012-10
Proponente: GUAPURUVU FILMES LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 03.327.485/0001-10
Prazo de captação: 01/01/2016 até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontesdos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar na forma prevista dos artigos indicados.
11-0233 – Dona Flor E Seus Dois Maridos
Processo: 01580.020327/2011-48
Proponente: REGINALDO FARIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 39.527.494/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.738.361,80
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 1.200.000,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 906.794,00 para R$ 206.794,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00
12-0546 – Efeito Ex-Marido
Processo: 01580.034598/2012-61
Proponente: CKI MARKETING, ENTRETENIMENTO E CULTURA LTDA.
Cidade/UF: Brasília/DF
CNPJ: 04.854.820/0001-00
Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.407.761,11
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.107.761,11 para R$ 1.082.953,98
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 39.898-5
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 41.538-3
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 3598-X conta corrente: 42.947-3
Prazo de captação: 31/12/2016
13-0359 – Bob Cuspe - Nós Não Gostamos De Gente
Processo: 01580.022150/2013-86
Proponente: COALA PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 03.746.956/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.445.280,50
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 2.072.280,50
Banco: 001- agência: 1557-1 conta corrente: 23.404-4
Prazo de captação: 31/12/2016
14-0495 – Dois
Processo: 01580.082999/2014-90
Proponente: DIANE PEIXOTO MAIA - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.419.227/0001-15
Valor total do orçamento aprovado: R$ 89.120,40
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 25.660,00 para R$ 75.520,40
Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.178-8
Prazo de captação: 31/12/2017
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.
10-0566 – Ausência
Processo: 01580.053344/2010-81
Proponente: BOSSA NOVA FILMS CRIAÇÕES E PRODUÇÕES LTDA.
Cidade/UF: Osasco/SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.433.054,45 para R$ 4.432.331,55
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 218.305,44
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.050.000,00 para R$ 1.042.771,01
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 250.000,00
Art. 5º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Marcial Renato de Campos
Superintendente de Fomento