Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 298 de 23-12-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24-12-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Irmãs Fox", "Ponto Final" e "Alto Leblon"; Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto "Café Jerusalém"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e prorrogar o prazo de captação d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

15-0419 - Irmãs Fox

Processo: 01580.051960/2015-10

Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.946.155-0001-88

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 15.582.591,90para R$ 15.782.591,90

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.500.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.724-3

Valor aprovado no artigo 1ºA da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.725-1

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 para

Banco: 001- agência: 2909-2 conta corrente: 46.261-6

Prazo de captação: até 31/12/2017.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0240 – Ponto Final

Processo: 01580.041142/2014-10

Proponente: LIMITE PRODUÇÕES LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.847.111/0001-26

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.752.629,00

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 608.179,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X,  MP nº 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 608.179,00

Banco: 001- agência: 3100-3 conta corrente: 9.620-2

Prazo de captação: 03/07/2017.

 

15-0462 – Alto Leblon

Processo: 01580.058494/2015-95

Proponente: PLANO GERAL FILMES E VÍDEOS LTDA.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 06.023.805/0001-37

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.903.000,00

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 654.713,01

Banco: 001- agência: 1842-2 conta corrente: 23.124-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.807.850,00 para R$ 1.153.136,99

Banco: 001- agência: 1842-2 conta corrente: 23.063-4

Prazo de captação: 31/12/2018.

 

Art. 3º Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos audiovisuais abaixo relacionados, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar na forma prevista no art. 1º-A  e art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0420 – Café Jerusalém

Processo: 01580.036968/2011-14

Proponente: SPRAY FILMES S/S LTDA.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 06.945.371/0001-22

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal