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DELIBERAÇÃO nº. 100 de 03-11-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-11-2015

Aprovar a análise complementar do projeto "A Serpente"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0032 – A Serpente

Processo: 01580.005257/2014-41

Proponente: William Cubits Capela

Cidade/UF: Olinda / PE

CNPJ: 05.246.567/0001-66

Valor total aprovado: de R$ 580.076,00 para R$ 342.700,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 550.076,00 para R$ 242.700,00

Banco: 001- agência: 2365-5 conta corrente: 72.996-5

Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 588, realizada em 20/10/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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