O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art.1º Incluir as contas de captação do projeto abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do artigo indicado.
15-0188 – O Monstro Em Nós
Processo: 01580.026203/2015-08
Proponente: Elka Filmes e Comunicações
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 13.014.874/0001-40
Valor total aprovado: R$ 2.477.864,60
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1251-3 conta corrente: 40.200-1
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado, para o qual a proponente está autorizada a captar recursosnos termos do artigo indicado.
15-0230 - Monteiro Lobato, O Escritor
Processo: 01580.030529/2015-21
Proponente: SANDRA MARIA SALLES MICHELINE - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.137.992/0001-80
Valor total aprovado: R$ 999.999,75
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 949.999,76
Banco: 001- agência: 6810-1 conta corrente: 8.321-6
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento