O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosna forma prevista nos artigos indicados.
14-0103 – Piedade
Processo: 01580.015437/2014-31
Proponente: República Pureza Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 01.369.211/0001-69
Valor total aprovado: de R$ 3.751.161,00 para R$ 3.727.996,00
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.282-0
Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.563.602,95 para R$ 1.076.676,42
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.281-2
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 565, realizada em 28/04/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente