O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosna forma prevista nos artigos indicados.
13-0502 – Carlos, O Homem Perfeito
Processo: 01580.043761/2013-68
Proponente: Damasco Filmes S/S Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.626.923/0001-77
Valor total aprovado: de R$ 6.377.306,19 para R$ 7.481.793,46
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 1.507.703,78
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.921-5
Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.920-7
Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 800.000,00
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 23.181-9
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 581, realizada em 24/08/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos artigos indicados.
15-0432 – Skate na Água Sudeste
Processo: 01580.026353/2015-11
Proponente: AV9 Estudio Criativo Eireli
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 07.031.752/0001-69
Valor total aprovado: R$ 594.375,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 564.656,25
Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 26.037-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 580, realizada em 18/08/2015.
Prazo de captação: 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursosna forma prevista nos artigos indicados.
10-0476 – Unidade Básica
Processo: 01580.044412/2010-11
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: de R$ 3.281.711,32 para R$ 3.490.173,42
Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 288.205,22 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 496.627,31
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 19.751-3
Aprovado na Reunião da Diretoria Colegiada nº 581, realizada em 24/08/2015.
Prazo de captação: 31/12/2015.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente