O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2016.
15-0408 – Em Silêncio
Processo: 01580.040562/2015-60
Proponente: SÃO PAULO CINE VIDEO LTDA EPP
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.188.743/0001-62
Valor total aprovado: R$ 1.192.840,63
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 733.198,60
Banco: 001- agência: 4.306-0 conta corrente: 14.301-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 4.306-0 conta corrente: 14.302-2
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos das leis indicadas, cujo prazo de captação se encerra em 31/12/2018.
15-0419 – Irmãs Fox
Processo: 01580.051960/2015-10
Proponente: CINÉTICA FILMES E PRODUÇÕES LTDA
Cidade/UF: Rio de Janeiro
CNPJ: 01.946.155/0001-88
Valor total aprovado: R$ 15.582.591,90
Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2.909-2 conta corrente: 46.261-6
Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento