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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 192 de 24-08-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 25-08-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "A Ilha Do Ilús"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

14-0381 – A Ilha Do Ilús

Processo: 01580.064392/2014-28

Proponente: MANDRA FILMES PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS LTDA.

Cidade/UF: Goiânia/GO

CNPJ: 08.394.172/0001-07

Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.646.120,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 380.120,00 para R$ 0,00

Banco: 001- agência: 1242-4 conta corrente: 45.296-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 380.120,00

Banco: 001- agência: 1242-4 conta corrente: 44.522-3

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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