O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursosnos termos dos artigos indicados.
14-0458 – How To Be A Carioca - Desenvolvimento
Processo: 01580.066250/2014-03
Proponente: KINO TV LTDA.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.298.682/0001-96
Valor total aprovado: R$ 342.507,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 300.000,00
Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 28.332-0
Prazo de captação: até 31/12/2018.
Art. 2º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento