Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 179 de 06-08-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 10-08-2015

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Pendular", "O Caseiro", "Das Dores & Das Graças" e "Carrossel – O Filme"; Aprovar a captação de recursos pelo projeto "A Casa Inundada"; Autorizar a substituição do título do projeto de “Maria da Penha” para "Vidas Partidas”
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos d os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

13-0381 – Pendular

Processo: 01580.022153/2013-10

Proponente: Esquina Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 14.798.449/0001-51

Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.453.775,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 126.306,75

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 26.469-5

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 126.306,75 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 1569-5 conta corrente: 27.542-5

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

14-0178 – O Caseiro

Processo: 01580.013862/2014-95

Proponente: Nexus Cinema e Vídeo Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 53.976.478/0001-18

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.448.932,58

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 876.485,95 para R$ 1.026.485,95

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.648-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.100.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 18.942-1

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

14-0385 – Das Dores & Das Graças

Processo: 01580.062865/2014-52

Proponente: Íris Cinematográfica Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 73.315.293/0001-70

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.268.700,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.002.870,00 para R$ 0,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 1.602.870,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.475-1

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.474-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.476-X

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

14-0437 – Carrossel – O Filme

Processo: 01580.076333/2014-01

Proponente: Paris Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 12.580.503/0002-43

Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.782.684,03

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 300.000,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.145-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.200.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.146-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 447.434,83 para R$ 403.500,99

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.353-5

Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1531-8 conta corrente: 21.770-0

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 2º Revisar a aprovação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos artigos indicados.

 

13-0334 – A Casa Inundada

Processo: 01580.019783/2013-15

Proponente: Surreal Produção Audio Visual Ltda.

Cidade/UF: Porto Alegre / RS

CNPJ: 93.740.678/0001-91

Valor total aprovado: de R$ 3.000.000,00 para R$ 3.195.750,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 50.470-X

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.470.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1249-1 conta corrente: 50.471-8

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Maria da Penha” para "Vidas Partidas”.

 

10-0173 – Vidas Partidas

Processo: 01580.017937/2010-83

Proponente: Voglia Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ

CNPJ: 36.472.587/0001-89

 

Art. 4º. Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal