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DELIBERAÇÃO nº. 063 de 03-08-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 04-08-2015

Aprovar a análise complementar dos projetos "As Mil Faces do Crime - Desenvolvimento" e "Paixão, Suor e Graxa - Os Pioneiros do Automobilismo Brasileiro"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos artigos indicados.

 

15-0365 – As Mil Faces do Crime - Desenvolvimento

Processo: 01580.019259/2015-06

Proponente: FILMES MAIS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 03.435.290/0001-94

Valor total aprovado: R$ 299.500,00 

Valor aprovado no artigo 3ºda Lei nº. 8.685/93: R$ 134.525,00

Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 6.096-8

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 150.000,00

Banco: 001- agência: 3347-2 conta corrente: 6.097-6

Aprovado ad referendum em 24/07/2015.

Prazo de captação: 31/12/2018.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos na forma prevista nos artigos indicados.

 

14-0318 – Paixão, Suor e Graxa - Os Pioneiros do Automobilismo Brasileiro

Processo: 01580.050210/2014-31

Proponente: LIGHTHOUSE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA.

Cidade/UF: São Paulo/SP

CNPJ: 11.280.934/0001-40

Valor total aprovado: R$ 115.800,00 

Valor aprovado no artigo 1º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 37.000,00

Banco: 001- agência: 7002-5 conta corrente: 6.460-2

Valor aprovado no artigo 3º-Ada Lei nº. 8.685/93: R$ 73.000,00

Banco: 001- agência: 7002-5 conta corrente: 6.671-0

Aprovado ad referendum em 31/07/2015.

Prazo de captação: 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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