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DELIBERAÇÃO nº. 014 de 05-03-2015 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 06-03-2015

Aprovar a análise complementar dos projetos "Incertezas Segunda Fase" e "O Herdeiro"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisualrelacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizadaa captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0295 – Incertezas Segunda Fase

Processo: 01580.014027/2013-91

Proponente: Filmart Produções Artísticas S/C Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 64.044.886/0001-58

Valor total aprovado: de R$ 1.120.312,75 para R$ 1.103.647,75

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 89.871,51 para R$ 120.648,36

Banco: 001- agência: 3423-1 conta corrente: 23.801-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 558, realizada em 03/03/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0370 – O Herdeiro

Processo: 01580.067258/2014-89

Proponente: Camisa Listrada Ltda. – ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 03.987.306/0002-52

Valor total aprovado: de R$ 8.500.000,00 para R$ 7.000.000,00

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.000.000,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.646-2

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.075.000,00 para R$ 2.418.921,66

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.648-9

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 2.200.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.647-0

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 800.000,00

Banco: 001- agência: 3073-2 conta corrente: 12.649-7

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 558, realizada em 03/03/2015.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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