O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “O Surto”para "Tito e Os Pássaros”.
12-0298 – Tito e Os Pássaros
Processo: 01580.021503/2012-40
Proponente: Bits Produções Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 04.310.171/0001-78
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
11-0458 – A Magia do Mundo Quebrado
Processo: 01580.039725/2011-38
Proponente: Film Noise Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.073.883/0001-86
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 2.036.521,46 para R$ 1.971.781,46
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 647.432,39 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 417.000,00 para R$ 999.692,39
Banco: 001- agência: 0646-7 conta corrente: 33.883-4
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0339 – Talvez Uma História de Amor
Processo: 01580.020499/2013-83
Proponente: Chocolates Filmes Ltda. - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.503.567/0001-05
Valor total aprovado: R$ 3.878.453,04
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 684.530,39
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 44.580-0
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 0,00
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2807-X conta corrente: 46.634-4
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 4º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento