A DIRETORA-PRESIDENTE SUBSTITUTA da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, e Decreto nº 8.283, de 03/07/2014, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0532 – O Nada
Processo: 01580.067897/2014-44
Proponente: Alex Wagner Dias Produções Culturais ME
Cidade/UF: Ribeirão Preto / SP
CNPJ: 17.349.626/0001-00
Valor total aprovado: R$ 3.709.700,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0028-0 conta corrente: 87.752-2
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 551, realizada em 09/12/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0364 – Arrigo, O Filme
Processo: 01580.005991/2013-29
Proponente: A. F. Cinema e Vídeo Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 69.126.670/0001-55
Valor total aprovado: de R$ 988.763,92 para R$ 948.382,92
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 938.763,92 para R$ 900.963,77
Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 21.756-5
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 552, realizada em 16/12/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos, realizar a revisão orçamentária e alterar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e através do Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE, nos termos do art. 41 da MP 2.228-1/01.
13-0409 – O Candidato Honesto
Processo: 01580.031359/2013-31
Proponente: Camisa Listrada Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 03.987.306/0002-52
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 8.221.674,31 para R$ 8.162.005,79
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 988.453,04
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.112-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$ 2.403.314,91
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.114-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.600.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.113-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.338-X
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 540.000,00
Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.547-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 552, realizada em 16/12/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002, e através do Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional – FUNCINE, nos termos do art. 41 da MP 2.228-1/01.
10-0579 – Cássia
Processo: 01580.054843/2010-95
Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 10.645.895/0001-75
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 880.985,92 para R$ 872.698,63
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 100.000,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 229.999,26 para R$ 147.126,34
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.855-1
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 256.937,36
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 17.854-3
Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.472-7
Valor aprovado no artigo 41 da MP nº. 2.228-1/01: de R$ 0,00 para R$ 75.000,00
Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 22.385-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 552, realizada em 16/12/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2014.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Rosana Alcântara
Diretora-Presidente Substituta