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DESPACHO DECISÓRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO nº. 153 de 15-10-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-10-2014

Aprovar a captação pelos projetos "As Primeiras Fotografias da Amazônia – 150 Anos de História", "O Homem Caranguejo" e "Navio Esperança"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:

 

Art. 1º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0415 – As Primeiras Fotografias da Amazônia – 150 Anos de História

Processo: 01580.071389/2014-61

Proponente: Ecosapiens Comunicação

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 10.332.881/0001-00

Valor total aprovado: R$ 999.950,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 949.950,00

Banco: 001- agência: 1270-X conta corrente: 22.594-0

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

14-0416 – O Homem Caranguejo

Processo: 01580.071897/2014-49

Proponente: Acere Produção Artística e Cultural Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.261.668/0001-67

Valor total aprovado: R$ 828.504,60

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 787.079,37

Banco: 001- agência: 0297-6 conta corrente: 82.807-6

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos dos arts. 1º-A e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

14-0414 – Navio Esperança

Processo: 01580.071642/2014-86

Proponente: Canto Claro Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 39.507.140/0001-96

Valor total aprovado: R$ 6.240.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00

Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 31.514-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 928.000,00

Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 31.518-4

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Felipe Vogas

Superintendente de Fomento

 

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