O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no140 de 03 de julho de 2012; e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos do art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
14-0263 – Araguaia: Histórias de Amor e de Guerra
Processo: 01580.044882/2014-16
Proponente: Carlos Amorim Produções Artísticas e Editoriais Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 08.689.484/0001-30
Valor total aprovado: R$ 818.381,78
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00
Banco: 001- agência: 0646-7 conta corrente: 37.057-6
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 377.461,78
Banco: 001- agência: 0646-7 conta corrente: 37.056-8
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Este despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento