O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, e considerando o inciso II do art. 31 da Resolução de Diretoria Colegiada nº 59 da ANCINE, decide:
Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “A Vida Não é Filme” para "Califórnia”.
06-0182 – Califórnia
Processo: 01580.022058/2006-97
Proponente: Lauper Filmes Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 60.636.537/0001-74
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0528 – As Aventuras do Homem Cueca
Processo: 01580.033664/2012-86
Proponente: Galáxia Filmes do Brasil Ltda.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 10.689.019/0001-40
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 900.258,65 para R$ 907.027,84
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 68.364,36 para R$ 223.984,37
Banco: 001- agência: 1199-1 conta corrente: 23.568-7
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 67.692,07 para R$ 137.692,07
Banco: 001- agência: 1199-1 conta corrente: 24.350-7
Prazo de captação: até 31/12/2016
Art. 3º Este Despacho decisório entra em vigor na data de sua publicação.
Felipe Vogas
Superintendente de Fomento