O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 59/2014, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, Decreto nº 4.121, de 07/02/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado e sua análise complementar, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0174 – Tribos do Brasil
Processo: 01580.035031/2013-93
Proponente: Bossa Nova Films Criações e Produções Ltda.
Cidade/UF: Osasco / SP
CNPJ: 07.477.471/0001-34
Valor total do orçamento aprovado: R$ 732.395,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 196.669,00
Banco: 001- agência: 3348-0 conta corrente: 5.727-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 520, realizada em 16/04/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, emediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
14-0173 – Despedida de Noivado
Processo: 01580.005281/2014-80
Proponente: Gullane Entretenimento S.A.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 01.378.559/0001-12
Valor total aprovado: R$ 8.210.526,32
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.845-X
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00
Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 18.844-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 519, realizada em 08/04/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 3º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente,e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
12-0290 – No Motel
Processo: 01580.021717/2012-16
Proponente: Caribe Produções Ltda. ME
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 32.267.676/0001-32
Valor total aprovado: de R$ 6.581.110,00 para R$ 6.596.160,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.206-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00 para R$ 1.146.352,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.208-6
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.132.054,50 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 38.207-8
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 41.003-9
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 520, realizada em 16/04/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente