O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
13-0078 – Travessias
Processo: 01580.005992/2013-73
Proponente: Sirino e Silvestre Ltda.-ME
Cidade/UF: Cascavel / PR
CNPJ: 00.487.854/0001-44
Valor total do orçamento aprovado: R$ 493.400,00
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 468.730,00
Banco: 001- agência: 3511-4 conta corrente: 26.670-1
Aprovado em ad referendum em 16/01/2014 e ratificada na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 510, realizada em 29/01/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente