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DELIBERAÇÃO nº. 021 de 06-02-2014 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 07-02-2014

Prorrogar o prazo de captação do projeto "O Outro Lado do Paraíso"; Revisar a aprovação do projeto "Tainá – série animada"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0634 – O Outro Lado do Paraíso

Processo: 01580.054117/2008-58

Proponente: Mercado Cultural Ltda. EPP

Cidade/UF: Brasília / DF

CNPJ: 03.093.490/0001-06

Prazo de captação: 01/01/2014 até 31/12/2014.

 

Art. 2º Revisar a aprovação do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0530 – Tainá – série animada

Processo: 01580.035519/2013-11

Proponente: Sincrocine Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 42.488.478/0001-52

Valor total aprovado: de R$ 7.135.110,90 para R$ 7.136.310,90

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 39.340-1

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 39.341-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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