O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.
13-0042 – Trabalho Duro
Processo: 01580.003902/2013-18
Proponente: O2 Cinema Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 02.525.725/0001-29
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.180.778,39
Valor aprovado no artigo 39 da MP 2.228/01: R$ 2.071.739,47
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 54.429-9
Aprovado em ad referendum em 23/01/2014 e ratificado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 510, realizada em 29/01/2014.
Prazo de captação: até 31/12/2016.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Manoel Rangel
Diretor-Presidente