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DELIBERAÇÃO nº. 225 de 10-12-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 12-12-2013

Autorizar a substituição do título do projeto "Deserto Nu" para "Romance Policial" e do projeto "Dezessete anos depois" para "À Queima Roupa"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "Getúlio, Últimos Dias"
português brasileiro

 

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Deserto Nu” para "Romance Policial”.

 

09-0061 – Romance Policial

Processo: 01580.007081/2009-02

Proponente: El Desierto Filmes Ltda ME.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 05.617.531/0001-41

 

Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Dezessete anos depois”  para "À Queima Roupa”.

 

10-0241 – À Queima Roupa

Processo: 01580.025615/2010-16

Proponente: Kinofilmes Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 01.464.291/0001-31

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 e através do art. 39, inciso X, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº. 10.454 de 13/05/ 2002.

 

07-0300 – Getúlio, Últimos Dias

Processo: 01580.028087/2007-43

Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 28.026.565/0001-67

Valor total do orçamento aprovado: R$ 7.185.964,50

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.551-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 13.552-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 17.159-X

Valor aprovado no artigo Art. 39, inciso X, MP nº 2.228-1/01: R$ 450.000,00

Banco: 001- agência: 3441-X conta corrente: 14.725-7

Prazo de captação: até 31/12/2013.

 

 

 

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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