O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
09-0504 – Um Homem Só
Processo: 01580.047613/2009-36
Proponente: Giros Interativa Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.661.796/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.281.435,16 para R$ 4.281.175,13
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.500.000,00 para R$ 1.250.000,00
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 19.411-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.201.217,69 para R$ 1.200.957,66
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 19.045-4
Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 750.000,00
Banco: 001- agência: 3516-5 conta corrente: 23.779-5
Prazo de captação: até 31/12/2015.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Alcoforado
Superintendente de Fomento