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DELIBERAÇÃO nº. 175 de 07-10-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 16-10-2013

Aprovar a análise complementar do projeto "O Milagre de Santa Luzia – Cultura Popular" e aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "Quando a Noite Chega"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0255 – O Milagre de Santa Luzia – Cultura Popular

Processo: 01580.018789/2012-86

Proponente: Miração Filmes Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 06.096.915/0001-29

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.207.379,13 para R$ 3.205.435,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.046.979,13 para R$ 1.045.163,25

Banco: 001- agência: 3560-2 conta corrente: 22.930-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 501, realizada em 02/10/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

11-0448 – Quando a Noite Chega

Processo: 01580.039082/2011-22

Proponente: Latinamerica Entretenimento Internacional Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 09.416.289/0001-07

Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.360.646,61

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1880-5 conta corrente: 27.865-3

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 2.542.614,28

Banco: 001- agência: 1880-5 conta corrente: 30.013-6

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 501, realizada em 02/10/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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