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DELIBERAÇÃO nº. 163 de 13-09-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 18-09-2013

Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto "Onde Está a Felicidade? 2"; e autorizar a alteração da agência bancária e contas de captação dos projetos "Para Sempre Nunca Mais" e "Projeto Criar".
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captaratravés da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0477 – Onde Está a Felicidade? 2

Processo: 01580.030498/2012-66

Proponente: Coração da Selva Transmídia Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 05.508.188/0001-05

Valor total aprovado: R$ 9.836.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 4.000.000,00 para R$ 3.400.000,00

Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 19.953-2

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 600.000,00 para R$ 100.000,00

Banco: 001- agência: 2962-9 conta corrente: 19.952-4

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursosmediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0215 – Para Sempre Nunca Mais

Processo: 01580.008778/2013-79

Proponente: Super Camera Cinematográfica Ltda.

Cidade/UF: Ribeirão Pires / SP

CNPJ: 10.772.357/0001-41

Valor total aprovado: R$ 757.490,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 719.615,50

Banco: 001- agência: 0869-9 conta corrente: 43.680-1

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Autorizar a alteração de agência bancária e as contas de captação do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente está autorizada a captar recursosatravés da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0279 – Projeto Criar

Processo: 01580.008387/2013-54

Proponente: Spray Filmes S/S Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 06.945.371/0001-22

Valor total aprovado: R$ 1.200.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 570.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 115.917-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 570.000,00

Banco: 001- agência: 3569-6 conta corrente: 115.916-X

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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