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DELIBERAÇÃO nº. 142 de 20-08-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 21-08-2013

Autorizar a substituição do título dos projetos “Na Era do Rádio” para "As Cantoras do Rádio" e "Sobre a Neblina” para "Exilados do Vulcão"; Aprovar o remanejamento das fontes de recursos dos projetos "Irmã Dulce", "Mate me Por Favor", "O Gigantesco Imã" e "Amazônia – Planeta Verde"
português brasileiro

O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria no 324 de 10 de outubro de 2011; e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

 

Art. 1º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Na Era do Rádio” para "As Cantoras do Rádio”.

 

04-0055 – As Cantoras do Rádio

Processo: 01580.001759/2004-21

Proponente: Arte Lux Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Curitiba / PR

CNPJ: 05.145.815/0001-82

 

Art. 2º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual de “Sobre a Neblina” para "Exilados do Vulcão”.

 

09-0019 – Exilados do Vulcão

Processo: 01580.002202/2009-11

Proponente: Franco Produções Filmes, Eventos e Promoções Ltda. - ME

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 39.183.983/0001-84

 

Art. 3º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0265 – Irmã Dulce

Processo: 01580.019788/2012-59

Proponente: Migdal Produções Cinematográficas Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 10.645.895/0001-75

Valor total aprovado: R$ 8.993.987,28

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.590-1

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.000.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.592-8

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.044.287,92 para R$ 944.287,92

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 19.591-X

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 1.600.000,00

Banco: 001- agência: 1572-5 conta corrente: 20.747-0

Prazo de captação: até 31/12/2015.

 

Art. 4º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0446 – Mate Me Por Favor

Processo: 01580.018248/2012-58

Proponente: Bananeira Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 02.140.120/0001-10

Valor total aprovado: R$ 1.584.338,76

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 730.000,00 para R$ 905.121,82

Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 34.205-X

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 308.254,07 para R$ 0,00

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 5º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

09-0007 – O Gigantesco Imã

Processo: 01580.000485/2009-67

Proponente: Antonio M. G. de Carvalho Produções Artísticas e Cinematográficas – ME

Cidade/UF: Petrolina / PE

CNPJ: 07.947.109/0001-80

Valor total aprovado: de R$ 538.235,00 para R$ 498.235,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 499.129,00 para R$ 239.380,20

Banco: 001- agência: 0963-6 conta corrente: 61.624-9

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 6º Aprovar o remanejamento das fontes de recursos e realizar a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captarrecursos através da formalização de contratos de coprodução nos termos do art. 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

08-0643 – Amazônia – Planeta Verde

Processo: 01580.054417/2008-37

Proponente: Gullane Entretenimento S.A.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 01.378.559/0001-12

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 26.440.767,03 para R$ 26.371.592,36

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.261.340,33 para R$ 2.161.340,33

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 14.209-3

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 350.000,00 para R$ 1.350.000,00

Banco: 001- agência: 2947-5 conta corrente: 17.115-8

Prazo de captação: até 31/12/2014.

 

Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

Paulo Alcoforado

Superintendente de Fomento

 

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