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Instrução Normativa n.º 71, de 15 de abril de 2008

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 2 DE JUNHO DE 2020

 

Altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 7º e acresce o art. 13-A ao Capítulo IV da Instrução Normativa n.º 67, de 18 de dezembro de 2007, que disciplina a forma de cumprimento da obrigação estabelecida no art. 55 da Medida Provisória 2228-1, de 06 de setembro de 2001.

 
 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6° do Anexo I do Decreto n° 4.121, de 07 de fevereiro de 2002, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como preceituado no Decreto que regulamenta o referido artigo, resolve:

 

Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da Instrução Normativa n.º 67/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º As empresas proprietárias, locatárias e arrendatárias de salas e complexos de exibição pública comercial que satisfizerem a obrigação de que trata a IN n.º 51/2006 terão o cumprimento da exibição obrigatória mínima apurada, prioritariamente, com base nos dados contidos no Sistema de Controle de Exibição. (NR)

§ 2º As empresas que, por alguma eventualidade devidamente justificada e previamente comunicada à Superintendência de Fiscalização - SFI, não puderem utilizar o Sistema de Controle de Exibição, poderão, se autorizadas pela SFI, enviar as informações relativas ao cumprimento da obrigatoriedade até 15 (quinze) dias após o fim de cada trimestre, na forma do disposto no art. 8º desta Instrução Normativa. (NR)”

 

Art. 2º Fica incluído no Capitulo IV – Das Disposições Transitórias e Finais da Instrução Normativa n.º 67 o seguinte art. 13-A:

“Art. 13-A. Os relatórios de que trata o art. 8º, bem como quaisquer outros dados e informações relativas a esta Instrução Normativa e a realização de suas obrigações, devem ser enviados à Superintendência de Fiscalização - SFI da ANCINE, a quem cabe a responsabilidade pela verificação do seu cumprimento.”

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

NILSON RODRIGUES

Diretor-Presidente Substituto

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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