Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 52, de 17 de fevereiro de 2006

REVOGADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 154, DE 2 DE JUNHO DE 2020

 

Revoga a Instrução Normativa n.º 20, de 17 de novembro de 2003, e dá outras providências.

 

Ver Instrução Normativa n.° 20, de 17 de novembro de 2003

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, do art. 6º, do Decreto 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e, tendo em vista o disposto no inciso IX, do art. 7º, da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, bem como o preceituado no parágrafo 5°, do art. 1°, da Lei n°. 8.685, de 20 de julho de 1993, combinado com o disposto no art. 1°, da Lei n°. 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, em sua 173ª Reunião, realizada em 17 de fevereiro de 2006, resolve:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa n.° 20, de 17 de novembro de 2003.

 

Art. 2º O processamento dos projetos de infra-estrutura protocolados e regularmente aprovados na Agência Nacional do Cinema - ANCINE até a vigência desta Instrução Normativa, obedecerão, até o término da sua prestação de contas, as normas de regência da Instrução Normativa n.° 20, de 17 de novembro de 2003.

 

Art. 3° A Diretoria Colegiada constituirá Grupo de Trabalho - GT para fins de regulamentação do disposto no parágrafo 5°, do art. 1°, da Lei n°. 8.685, de 20 de julho de 1993, bem como no art. 1°, da Lei n°. 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.

 

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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