Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 144, de 18 de setembro de 2018

 

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 7° e no art. 28 da Medida Provisória n° 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002 e Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 104, de 10 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes inclusões:

“Art. 19. ..........................................................................................................................................................

§ 6º Fica dispensada a apresentação da cópia dos contratos firmados com o(s) diretor(es), roteirista(s), autor(es) do argumento literário, autor(es) de trilha sonora original e criador(es) do(s) desenho(s), no caso de obra do tipo animação, prevista no Anexo I, quando a obra audiovisual não for resultado de projeto de fomento aprovado na ANCINE ou de projeto que recebeu investimentos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA.

§ 7º A dispensa prevista no parágrafo anterior fica condicionada à apresentação, por parte da requerente, de termo de responsabilidade, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da ANCINE, assegurando possuir e manter em guarda todos os contratos.

§ 8º O requerente deverá manter toda a documentação prevista no Anexo I em arquivo, por 5 (cinco) anos, a contar da data de requerimento do registro da obra, período em que a ANCINE poderá requerer sua apresentação, para fins de verificação."

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CHRISTIAN DE CASTRO

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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