Agência Nacional do Cinema
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Instrução Normativa n.º 143, de 21 de junho de 2018

 

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, por meio da Deliberação de Diretoria Colegiada nº 481-E, de 2018, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, IV, do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 28, 29, 32, incisos II e V do art. 35, caput e inciso XII do art. 39, caput e inciso IV do art. 40 da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012 e Lei nº 13.196, de 1º de dezembro de 2015, resolve:

 

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 134, de 09 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, exceto quanto ao art. 1º, no que se refere ao parágrafo 2º do art. 15, que entrará em vigor em 18 de julho de 2017, e ao art. 2º, no que se refere ao inciso V, § 2º do art. 24 da IN nº. 95/2011, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

CHRISTIAN DE CASTRO

Diretor-Presidente

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

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