Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

Instrução Normativa n.º 140, de 21 de dezembro de 2017

 

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA – ANCINE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, e tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do art. 7º, assim como o postulado nos incisos I, VII e VIII do art. 6º, todos da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, em consonância com o disposto na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e na Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, em sua 673º Reunião de Diretoria Colegiada, de 21 de dezembro de 2017, considerando o Complemento ao Termo de Recomendação de 1º de dezembro de 2017 emitido pela Câmara Técnica sobre Acessibilidade, esta reaberta pela Portaria ANCINE nº 301-E, de 6 de outubro de 2017, resolve:

 

Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa n.º 128, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º As disposições de que trata o art. 5º desta norma ficam suspensas até 16 de agosto de 2018.” (NR)

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

DEBORA IVANOV

Diretora-Presidente em Exercício

 

Este texto não substitui a versão veiculada na Imprensa Oficial.

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal