Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 338 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 338 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 19 de Dezembro de 2007, Seção 01, Folha 7).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23/12/1991, Lei nº 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº 4.456, de 04/11/2002, delibera:

Art. 1º Prorrogar o prazo de captação, realizar a complementação e atualização orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente, fica autorizada a captar recursos através de patrocínios nos termos do Art.1°-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

94-0431 – O Caso Morel
Processo: 01400.004409/1995-17
Proponente: Technè Comunicações Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 72.150.345/0001-32
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 4.455.895,00 para R$ 4.748.354,92
Valor aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.921.059,00 para R$ 2.765.806,92
Valor aprovado nos Artigos 25 e 26 da Lei nº 8.313/91: de R$ 643.657,00 para R$ 464.000,00
Valor aprovado no Artigo 1º-A da Lei nº 8.685/93: R$ 627.369,00
Banco: 001-Agência: 1572-5 – Conta Corrente: 14.651-x
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 249, realizada em 11/12/2007.
Prazo de captação: até 31/12/2007.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Manoel Rangel
Diretor-Presidente

 

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal