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DELIBERAÇÃO Nº 324 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 324 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 250, de 29 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 15)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

040236– Didizinho, seis crianças e um bebê
Processo: 01580.010133/2004-13
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.956.828,00 para R$ 1.604.742,80
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP nº 2.228/01: R$ 85.541,38
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 22.966-0
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.604.742,80
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.662-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.914.458,62
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.663-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 158.986,60
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.663-6
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE


 

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