O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de.04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, introduzido pelo art. 14 da Lei nº 10.454 de 13 de maio de 2002, através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
040236– Didizinho, seis crianças e um bebê
Processo: 01580.010133/2004-13
Proponente: Diler & Associados Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 00.291.470/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.956.828,00 para R$ 1.604.742,80
Valor Aprovado no Artigo 39 da MP nº 2.228/01: R$ 85.541,38
Banco: 001- Agência: 2909-2 - Conta Corrente: 22.966-0
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.500.000,00 para R$ 1.604.742,80
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.662-8
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.914.458,62
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.663-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91:R$ 158.986,60
Banco: 001- Agência: 2909-2 Conta Corrente: 20.663-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE