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DELIBERAÇÃO Nº 317 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº317 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
(Publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 26 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 19).

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0421 – Conversas com Eliezer
Processo: 01580.049095/2005-61
Proponente: TV Zero Produções Audiovisuais Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.337.942/0001-93
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.466.268,02
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.392.954,62
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 26.900-X
Aprovado Ad-referendum em, 22/12/2005
Período de captação: até 31/12/2005.

Art. 2º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0135 – O Banheiro do Papa
Processo: 01580.013239/2005-41
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: Cotia / SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.869.248,10
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 1.453.735,69
Banco: 001- Agência: 0385-9 - Conta Corrente: 37.791-0
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente
ANCINE


 

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