Agência Nacional do Cinema
Translate traduzir ImprimirImprimir

DELIBERAÇÃO Nº 306 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 306 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 15 de dezembro de 2005, Seção 01, Folha 11)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Lei nº. 10.179, de 06 de fevereiro de 2001, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º - Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91, e mediante a conversão de títulos representativos da Dívida Externa Brasileira, de emissão da República Federativa do Brasil, em Notas do Tesouro Nacional – NTN-D. nos termos da Lei nº. 10.179 de 06 de fevereiro de 2001, e da Portaria nº. 202, de 19 de agosto de 1996, do Ministério da Fazenda.

05 -0381 – A Árvore – O Filme
Processo: 01580.046773/2005-34
Proponente: M.T.Filmes Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 73.553.679/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.449.000,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 2.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 33.778-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 666.550,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 33.779-X
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 560.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 33.780-3
Valor Aprovado na Lei nº 10.179/01: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 1252-1 - Conta Corrente: 33.781-1
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.

Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0243 – Mestre Bimba: O Corpo de Mandinga - Comercialização
Processo: 01580.033172/2005-61
Proponente: Lumen Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 35.794.023/0001-08
Valor total do orçamento aprovado: R$ 286.847,79
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 272.500,00
Banco: 001- Agência: 2132-6 - Conta Corrente: 9.432-3
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.
05-0350 – Brasileirinho - Comercialização
Processo: 01580.044138/2005-12
Proponente: Studio Uno Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 05.788.623/0001-94
Valor total do orçamento aprovado: R$ 398.852,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$ 378.909,40
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 26.768-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 160, realizada em 06/12/2005.

Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993.

05-0242 – Sala de Cinema II
Processo: 01580.033005/2005-11
Proponente: Radar Cinema e Televisão Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 02.947.857/0001-49
Valor total do orçamento aprovado: R$ 897.304,80
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 852.439,56
Banco: 001- Agência: 3006-6 - Conta Corrente: 11.174-0
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 98, realizada em 06/12/2005.

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor Presidente

 

Formulário de busca

 

 
Ícone Webmail Webmail Ícone Mapa Mapa do site SEI
Agência Nacional do Cinema - Ministério da Cidadania - Governo Federal