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DELIBERAÇÃO Nº 273 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 273 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 14)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

023930 – Antônia
Processo: 01400.004666/2002-67
Proponente: Coração da Selva Entretenimento Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.508.188/0001-05
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.734.353,14 para R$ 2.999.343,87
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 587.635,48
Banco: 001- Agência: 1270-x - Conta Corrente: 09.017-4
Valor Aprovado no Art. 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 501.708,39
Banco: 001- Agência: 1270-x - Conta Corrente: 13.031-1
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 600.000,00 para R$ 1.100.000,00
Banco: 001- Agência: 1270-x - Conta Corrente: 09.327-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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