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DELIBERAÇÃO Nº 271 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004

português brasileiro
DELIBERAÇÃO Nº 271 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 13)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria 114 de Dezoito de agosto de 2004, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento dos projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.

011974 – Quanto vale ou é por quilo?
Processo: 01400.004916/01-88
Proponente: Agravo Produções Cinematográficas S/C Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 68.160.241/0001-31
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.773.238,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 2.700.000,00 para R$ 2.322.189,00
Banco: 001- Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 380.865-3
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 100.000,00 para R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 382.832-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: de R$ 382.189,00 para 560.000,00
Banco: 001- Agência: 3417-7 - Conta Corrente: 382.156-0
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004

024286 – Mulheres do Brasil
Processo: 01400.009398/2002-70
Proponente: E.H. Filmes Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 00.338.948/0001-51
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.344.259,57
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.427.046,59 para R$ 1.927.046,59
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 13.636-0
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: de R$ 500.000,00 para R$ 0,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 13.637-9
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 300.000,00
Banco: 001- Agência: 0598-3 - Conta Corrente: 14.859-8

Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE

 

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