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DELIBERAÇÃO Nº 267 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 267 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 246, de 23 de dezembro de 2004, Seção 1, Folha 25)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada no 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória no 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto no 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1o Prorrogar o prazo e aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1o e 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.

000387 – Tristão e Isolda
Processo: 01400.008159/2000-31
Proponente: Videofilmes Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.179.864/0001-46
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.312.787,50 para R$ 4.480.907,39
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 1.822.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 12.400-1
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 1.197.885,23
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 23.693-4
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 828.196,88 para R$ 766.129,98
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC no 122 de 16/12/2004.

Art. 2o Aprovar o redimensionamento do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3o da Lei no 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no Art. 18 da Lei no 8.313/91.

040096 – Parintins
Processo: 01580.003294/2004-42
Proponente: Meios de Produção e Comunicação Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 27.920.016/0001-79
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 808.678,60 para R$ 399.530,33
Valor Aprovado no Artigo 3o da Lei no 8.685/93: de R$100.000,00 para R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 20.190-1
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: de R$ 668.244,67 para R$ 329.358,28
Banco: 001- Agência: 0287-9- Conta Corrente: 20.191-X
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC no 122 de 16/12/2004.

Art. 3o Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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