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DELIBERAÇÃO nº. 230 de 20-12-2013 / PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 24-12-2013

Aprovar a análise complementar dos projetos "Passionais" e "Os Caras de Pau"
português brasileiro

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais elencadas pelaResolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2011, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06/09/2001, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, resolve:

 

Art. 1º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

13-0116 – Passionais

Processo: 01580.036750/2012-41

Proponente: Prodigo Films Ltda.

Cidade/UF: São Paulo / SP

CNPJ: 00.020.648/0001-20

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 3.250.000,00

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 487.500,00

Banco: 001- agência: 3039-2 conta corrente: 13.466-X

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 506, realizada em 03/12/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 2º Aprovar a análise complementar do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de coprodução nos termos dos arts. 1º, 3º e 3º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.

 

12-0559 – Os caras de pau

Processo: 01580.027688/2012-04

Proponente: Casé Filmes Ltda.

Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ

CNPJ: 09.558.964/0001-24

Valor total do orçamento aprovado: de R$ 7.330.000,00 para R$ 8.750.650,20

Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.596-8

Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3,000.000,00 para R$ 1.000.000,00

Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.598-4

Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00

Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 35.597-6

Valor aprovado no artigo 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 500.000,00

Banco: 001- agência: 1253-X conta corrente: 37.312-5

Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 506, realizada em 03/12/2013.

Prazo de captação: até 31/12/2016.

 

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Manoel Rangel

Diretor-Presidente

 

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