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DELIBERAÇÃO Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 168 DE 05 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 151, de 06 de agosto de 2004, Seção 1, folha 6)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993.

04.0116 – Joaquim Queima-Campo
Processo: 01580.004169/2004-50
Proponente: SH Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Batatais/SP
CNPJ: 01.626.180/0001-84
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.232.993,70
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.121.344,00
Banco: 001- Agência: 0351-4 - Conta Corrente: 14.275-1
Período de captação: de 01/01/2004 até 31/12/2004.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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