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DELIBERAÇÃO N° 153 DE 21 DE JULHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO N° 153 DE 21 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 140 de 22 de julho de 2004, Seção 1, folhas 08)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.

04-0144 – Cleópatra.
Processo: 01580.005263/2004-26
Proponente: Filmes do Rio de Janeiro Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 68.780.527/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.410.002,55
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 2.239.502,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.902-3
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 1.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0287-9 - Conta Corrente: 20.903-1
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 96, realizada em 17/06/2004.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação


GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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