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DELIBERAÇÃO Nº 152 DE 05 DE JULHO DE 2005

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 152 DE 05 DE JULHO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 128, de 06de julho de 2005, Seção 1, Folha 06)

O SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2005 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Arts. 1º e 3º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

030137 – Não por acaso
Processo: 00050.002407/2003-37
Proponente: O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda.
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 67.431.718/0001-03
Valor total do orçamento aprovado: R$ 6.275.251,20
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.980.744,00 para R$ 2.361.488,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.448-6
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: de R$ 2.480.744,00 para R$ 3.000.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.449-4
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 500.000,00 para R$ 600.000,00
Banco: 001- Agência: 0385-9 Conta Corrente: 402.583-0
Período de captação: até 31/12/2005

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.



LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
Superintendente de Desenvolvimento Industrial
ANCINE

 

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