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DELIBERAÇÃO N° 148 DE 15 DE JULHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO N° 148 DE 15 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 136 de 16 de julho de 2004, Seção 1, folhas 49)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1o Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para o qual as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993.

04-0170 - Uma História de Judas
Processo: 01580.006395/2004-75
Proponente: Quimera Ltda.
Cidade/UF: Belo Horizonte / MG
CNPJ: 22.331.409/0001-23
Valor total do orçamento aprovado: R$ 163.116,46
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 154.960,64
Banco: 001 - Agência: 3368-5 - Conta Corrente: 23.385-4
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 99, realizada em 13/07/2004.

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação


GUSTAVO DAHL

Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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