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DELIBERAÇÃO Nº 142 DE 09 DE JULHO DE 2004

português brasileiro

DELIBERAÇÃO Nº 142 DE 09 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 132 de 12 de julho de 2004, Seção 1, folhas 10)

O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:

Art. 1º Tornar sem efeito os termos do Art. 3º da Deliberação nº. 122, de 14 de junho de 2004, publicada na página 7, seção 01, do Diário Oficial nº. 114, de 16 de junho de 2004, no que se refere à aprovação do projeto “Ibrahim Sued – O Repórter”, da proponente Lereby Produções Ltda.

Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.

04-0042 – Ibrahim Sued – O Repórter
Processo: 01580.001402/2004-42
Proponente: Lereby Produções Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 02.605.295/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 531.416,20
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº 8.685/93: R$ 155.000,00
Banco: 001 – Agência 3521 – Conta Corrente 11.239-9
Valor Aprovado no Artigo 25 da Lei nº 8.313/91: R$ 349.845,39
Banco: 001 – Agência 3521 – Conta Corrente 11.257-7
Período de captação: até 31/12/2004
Aprovado na RDC nº. 88, realizada em 20/04/2004.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.




GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE

 

 

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